MEC determina retorno presencial das federais em janeiro

APES e ANDES conclamam categoria e instituições a rechaçar medida, que atenta contra a vida e contra a autonomia universitária

A comunidade acadêmica e escolar da rede federal de ensino foi surpreendida hoje pela portaria 1030 do MEC publicada no Diário Oficial da União. Nela, o Ministério da Educação determina o retorno das atividades letivas presenciais das instituições federais de ensino a partir do dia 4 de janeiro de 2021. A portaria afirma que serão utilizados de forma somente complementar os recursos digitais, tecnologias de informação e de comunicação – referindo-se, portanto, aos instrumentos que as instituições adotaram de maneira exclusiva e excepcional no contexto da pandemia do coronavírus, no intuito de implementar atividades por meio remoto de forma segura.

Como avalia a presidente da APES, professora Marina Barbosa, “a portaria revela, mais uma vez, a postura do governo federal e seus ministérios, de desrespeito à vida e de desrespeito à construção de um ensino que possa corresponder excepcionalmente a este momento, mas garantindo a vida de cada pessoa envolvida neste processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, a posição do movimento docente tem que ser de rechaçar esta portaria e conclamar a luta contra a sua implementação, construindo a reação da categoria usando seus métodos de luta e resistência, e atuando para exigir a ação dos Conselhos Superiores, ações administrativas e também jurídicas quando necessárias para a não implementação da mesma.”

Sobre a portaria

Como avalia o assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, a portaria 1030 “ignora a evolução da pandemia em curso e o aumento de novos casos diários de Covid-19”. Por solicitação da Diretoria da Apes, Leonardo explicita alguns elementos trazidos pela portaria. Como ele explica, a portaria estabelece que o ensino remoto, nos moldes praticados atualmente, deverá ser mantido somente em caráter excepcional ou de forma complementar às atividades letivas presenciais, cabendo às instituições definir os componentes curriculares que permanecerão sendo administrados a distância. No que tange às práticas profissionais de estágio e que exijam laboratório especializado, determina a portaria em questão que a adoção do ensino remoto observe as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. Com relação aos cursos de Medicina, a adoção do ensino remoto fica restrita às disciplinas disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, não alcançando as etapas seguintes. 

Segundo Leonardo, é importante destacar que, nas localidades onde as atividades letivas presenciais estejam suspensas por determinação das autoridades municipais, como ocorre por exemplo aqui, em Juiz de Fora, as instituições de ensino superior deverão continuar se valendo do ensino remoto de forma integral.

“Além de manifestamente inoportuna e inequivocamente atentatória à saúde pública e ao bem estar da comunidade acadêmica, a portaria MEC 1030 de 2020, numa análise preliminar, fere de morte diversos preceitos aplicados à espécie. Assim, as assessorias das seções sindicais, juntamente com a assessoria nacional, já vêm analisando e avaliando qual a melhor estratégia para o enfrentamento desse nocivo ato”, afirma Leonardo de Castro. Neste sentido, um dos pontos centrais da análise jurídica que está sendo feita é se esta portaria invade a autonomia das instituições federais de ensino. A despeito do debate jurídico, Leonardo considera que, “politicamente, cabe a defesa da autonomia para evitar que o Ministério da Saúde leve à frente esta investida”. 

Como afirma a professora Marina Barbosa, “o eixo estruturador da nossa defesa é a autonomia das nossas instituições e somar esforços também, no sentido de impedir mais esta ação genocida e irresponsável”.

ANDES-SN 

Em editorial publicado hoje, o ANDES-SN enfatiza que “reabrir de forma presencial instituições de ensino que congregam milhares de pessoas todos os dias não só é uma temeridade sanitária, como um ato criminoso.” Além disso, a portaria é mais um “ataque à autonomia universitária, cujos órgãos dirigentes têm sido cautelosos e responsáveis durante todo o período de pandemia.”

Por fim, o ANDES conclama “os Conselhos universitários a desconsiderar o teor da portaria e planejarem as atividades do próximo semestre obedecendo as recomendações da ciência e orientados pelo objetivo de manter a comunidade acadêmica em total segurança.”

Leia a matéria completa do ANDES-SN aqui