Além do não-pagamento de reajuste salarial, Arcabouço pode paralisar mudanças nas carreiras e suspender concursos públicos
Com 57 votos a favor e 17 contrários, o plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 22 de junho, o PLP 93/2023, que instituiu o novo regime fiscal, também conhecido como Arcabouço Fiscal. O texto aprovado excluiu, das limitações impostas pelo projeto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e os investimentos (despesas na visão do Arcabouço) nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Como foi alterado, o texto agora volta à Câmara dos Deputados. Se aprovado, além do não-pagamento de reajuste salarial, o Arcabouço pode causar a paralisação de mudanças nas carreiras, a suspensão da contratação de pessoal e da realização de concursos públicos. Por isso, o ANDES-SN considera urgente a continuidade das atividades de mobilização, que estão sendo realizadas em Brasília nesse mês de junho.
Em nota, o ANDES-SN destacou três argumentos centrais pelos quais se posiciona contrário ao Arcabouço Fiscal (conheça aqui). No texto, o Sindicato Nacional avalia que, diante das questões postas no projeto, é urgente a necessidade de ampliar o debate público sobre os impactos da nova regra fiscal.
Regras propostas no novo regime fiscal
O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.
- O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
- A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos públicos federais: 2,5% ao ano, que prevalece quando a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
- O texto aprovado também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Exceções
- Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o texto aprovado pelo Senado mantém fora do teto gastos obrigatórios e outros definidos como exceções pela Câmara dos Deputados. São os seguintes:
- Transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais
- Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas
- Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública
- Despesas não-recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
- Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais
- Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)