O ANDES-SN realizará o 67º CONAD entre os dias 26 e 28 de julho de 2024 (sexta-feira a domingo), na cidade de Belo Horizonte (MG), sob a organização da SINDCEFET-MG Seção Sindical, com o tema central: “FORTALECER O ANDES-SN NA LUTA POR ORÇAMENTO PÚBLICO, SALÁRIO E EM DEFESA DA NATUREZA”.
1. APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1. DOS PRAZOS
1.1.1. Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 24 de junho de 2024, por e-mail (secretaria@andes.org.br).
1.1.2. Para a apresentação de contribuições, deve-se considerar que o 42º CONGRESSO aprovou remeter o consolidado dos TRs que não foram apreciados em Plenária e não foram aprovados em todos os Grupos Mistos e tampouco reprovados em todos eles para a deliberação do 67º CONAD, portanto, recomendamos que sejam apresentados textos de atualização do Plano de Lutas.
1.1.3. Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO, registradas a seguir:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.
1.2. DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1. Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1. ater-se ao temário do 67º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;
1.2.1.2. seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;
1.2.1.3. pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;
1.2.1.4. no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;
1.2.1.5. conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:
– Margem superior – 3cm
– Margem inferior – 2 cm
– Margem esquerda – 2 cm
– Margem direita – 2 cm
– Fonte – Times New Roman tamanho 12
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8
1.2.1.6. indicar o Texto de Resolução (TR)
1.2.1.7. indicar o Tema (I, II ou III)
1.2.1.8. De acordo com 42º CONGRESSO, os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos dez sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos Textos de Apoio sem Texto de Resolução, exceto sobre conjuntura.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
2.1.1. A(O)s delegada(o)s do CONAD deverão ser eleita(o)s segundo os artigos 13 e 25 do Estatuto do ANDES-SN:
Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração ou o voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES-SN e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS.
Art. 25. O CONAD é composto:
I – por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II – por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III – por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V – pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
2.1.2. As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 4º, do Estatuto do ANDES-SN:
§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
2.1.3. Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
2.1.4. O(A)s observadore(a)s escolhido(a)s em assembleia geral deverá ter seu nome constante na ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.5. No caso do(a)s suplentes de delegado(a)s, que serão necessariamente observadore(a)s, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2. DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO.
2.2.1. O credenciamento é prévio e digital. Para o 67º CONAD, fica estabelecido o período de 14 de maio a 2 de julho de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de julho de 2024, das 8h às 17h.
2.2.2. Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 26 de julho de 2024, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.2.3. Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 67º CONAD, munido(a) de documento oficial com foto de toda a delegação, no dia 26 de julho para confirmar ou não a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes, sendo que o número de observadore(a)s fica a critério de cada seção sindical.
2.3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
2.3.1. Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhida(o)s a(o)s delegada(o)s, a(o)s observadora(e)s e a(o)s observadora(e)s suplente(s) de delegada(o)s ao 67º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a)s observadore(a)s tiverem sido indicado(a)s por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a)s não poderão substituir o(a)s delegado(a)s;
2.3.2. Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2024) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
a. Contribuição mensal;
b. Fundo Único;
c. Fundo Nacional de Greve;
d. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
e. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
2.3.4. Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
2.3.5. Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4 e 2.3.5.
2.3.6. A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: <https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6> até 2 de julho de 2024.
2.3.7. Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.
3. LOCAL DO 67º CONAD
O 67º CONAD será realizado no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), que se situa no seguinte endereço: Av. Amazonas 5253 (Nova Suíça), Belo Horizonte (MG), CEP: 30.421-169.
4. HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.