Em nota técnica divulgada na última terça-feira (13), a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN destaca recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se reconhece o direito à progressão por titulação aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) entre o período de 22 de setembro de 2008 e 17 de setembro de 2012, para a qual devem ser aplicadas as disposições da Lei nº 11.344/06 até a publicação do novo regulamento.
A APESJF-SSind, que esteve ao lado dos docentes do IF Sudeste MG nesta luta, espera que a “novela” da progressão no IF termine, finalmente, com o reconhecimento dos direitos da categoria. Para o professor Marcus Vinícius Leite, a decisão prova que os docentes pleiteavam nada além do que era devido por lei. “Teve gente dizendo que o que nós queríamos era injusto e imoral. O STJ confirmou o contrário”, afirma o professor.
A decisão tem efeito vinculativo aos processos judiciais e com ela fica assegurado aos docentes do EBTT que obtiveram titulação até 17 de setembro de 2012 o direito à progressão funcional entre classes independente do cumprimento de qualquer interstício.
Com informações do ANDES-SN