Diante das notícias veiculadas pela imprensa juizforana, dando conta de que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, tendo como base o artigo 10 da Lei 7.347 de 1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo MPF, a APES se vê na obrigação de se manifestar publicamente.
Constitui falta grave quando o Reitor e o Gerente da Fundação de Apoio à Pesquisa (FADEPE) omitem informações sobre a movimentação de recursos dentro da Fundação. Uma atitude incompatível com uma gestão democrática de recursos públicos.
É histórica a denúncia da APES em relação aos riscos das fundações ditas de apoio dentro das Universidades. Além de se constituírem como foco de privatização, num claro ataque à autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFE), pela relação nem sempre saudável com o mercado, as fundações comprometem o caráter público da educação.
Em outras universidades, fatos graves ocorreram em fundações ditas de apoio. Em alguns casos, houve sua extinção para que se mantivesse o caráter público da universidade. Em todos eles, tem se revelado uma situação inadmissível de utilização do espaço público por interesses particulares.
No caso em questão, entendemos que respostas devem ser dadas publicamente, de modo urgente e sem tergiversações sobre o caráter da gestão de recursos dentro da FADEPE, a respeito de sua real relação com a UFJF.
A APES aguarda o esclarecimento dos fatos e quer que a UFJF seja preservada, dando seguimento à sua trajetória comprometida, exclusivamente, com a cultura, a ciência e o saber em prol de todos os brasileiros.
A diretoria