Os docentes que ingressaram na UFJF e no IF Sudeste MG depois de 04 de fevereiro de 2013, mas já possuíam, antes dessa data, um vínculo com a Administração Pública Estadual ou Municipal, poderão reivindicar na justiça a manutenção do regime previdenciário anterior ao Regime de Previdência Complementar – Funpresp . O parecer da assessoria jurídica da APESJF afirma que há jurisprudências nesse sentido e “os tribunais têm apontado a data de ingresso no serviço público, independente da esfera (federal, estadual ou municipal), como evento determinante na fixação do regime previdenciário a ser aplicado aos servidores”. Os docentes interessados devem entrar em contato com a assessoria no endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 2288, sala 1602, Centro, Juiz de Fora/MG ou pelo telefone (32) 3216-7890.