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Represenantes da APESJF participam do 36º Congresso do Andes-SN esta semana
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A APESJF está presente esta semana no 36º Congresso do Andes-SN, em Cuiabá (MT), sendo representada através das professoras e professores Rubens Luiz Rodrigues, Joacir Teixeira de Melo, Marco Escher, Maria Lucia de Araújo Leopoldo, Augusto Santiago Cerqueira, Eduardo Sérgio Leão de Souza, Thiago Barreto Maciel, Custódio Gouvêa Lopes da Motta e Marina Barbosa Pinto, Dileno Dustan Lucas de Souza, Lisleandra Machado, Jorge Willian Falcão Junior e Sara Munck Vieira.
Com a temática “Em defesa da educação pública e contra a agenda regressiva de retirada dos trabalhadores e trabalhadoras”, o Congresso teve início, na segunda, 23 de janeiro, com uma palestra apresentada por representantes de entidades parceiras do ANDES-SN, a Auditoria Cidadã da Dívida e o Casarão da Luta do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), que falaram aos presentes sobre as atividades desenvolvidas por eles.
Na terça feira, 24 de janeiro, o congresso teve prosseguimento com a primeira plenária temática “Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da luta”, que reuniu mais de 460 participantes, em um debate sobre as lutas travadas no último ano, os desdobramentos do processo de Impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e as consequências do governo ilegítimo de Michel Temer, como o recrudescimento do conservadorismo e a intensificação da retirada de direitos da população.
Também na terça, 24, foi decidido o tema central de luta para 2017, que será: “Defesa dos serviços públicos e do projeto de educação do ANDES-SN, referenciado no Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira, lutando pela autonomia e valorização do trabalho docente, construindo ações na luta contra a intensificação da retirada de direitos, contra a apropriação do fundo publico pelo capital, e a criminalização dos movimentos sociais e todas as formas de opressão. Intensificação do trabalho de base, em unidade com a CSP-Conlutas, as entidades da educação e demais organizações do campo classista, na perspectiva da reorganização da classe trabalhadora, pelo Fora Temer e da construção da greve geral.”.
O Congresso também contou com o lançamento da 59ª edição da Revista Universidade e Sociedade e a cartilha do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) sobre o Projeto Capital para a Educação, ambos publicados pelo Sindicato Nacional. A professora Sara Granemann, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o advogado do Andes-SN, Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário, também palestraram sobre a contrarreforma de previdência durante o Congresso, que se encerra amanhã, 28 de janeiro.
“O 36º Congresso se insere no contexto de necessidade da intensificação das lutas da classe trabalhadora. A perspectiva é de que a centralidade da luta em defesa dos direitos sociais possa produzir a unidade para o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores. Essa centralidade da luta em torno da unidade da classe se constitui em estratégia fundamental para que possamos conduzir a política do ANDES para as seções sindicais, especialmente no que tange à mobilização para barrar a contrarreforma previdenciária e trabalhista e para construir a greve geral.”, analisa Rubens Luiz Rodrigues, presidente da APES, sobre o Congresso.
Confira a cobertura completa do 36º Congresso do Andes-SN no SemanAPES da próxima semana! |
Assessor jurídico da APES comenta principais mudanças propostas pela reforma da previdência
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Aumento do tempo de contribuição, idade mínima para aposentadoria igualada para homens e mulheres (65 anos), impossibilidade do acúmulo de mais de um benefício e redução dos valores dos mesmos são apenas algumas das mudanças propostas pelo ilegítimo Governo Temer através da PEC 287.
Mas essa é apenas uma pequena parte do grande retrocesso pelo qual a previdência social está por passar. Convidamos Leonardo de Castro Pereira, assessor jurídico da APES, para esclarecer alguns pontos importantes sobre o que realmente irá mudar em relação a aposentadoria e pensões caso a PEC 287 seja aprovada. Confira!APES: A quem essas mudanças vão afetar?
Leonardo: A PEC nº 287/2016, que propõe a reforma, em nível constitucional, do nosso sistema previdenciário, afeta a todos os atuais e futuros servidores. Aliás, atinge a todos os trabalhadores.APES: Quais as principais mudanças para os servidores públicos?
Leonardo: A PEC nº 287/2016 muda, em menor ou maior grau, todos os modelos de aposentadoria atualmente consagrados pelo texto constitucional. As alterações propostas alcançam as aposentadorias voluntária, especial, por invalidez e compulsória. Atingem, ainda, com notável rigor, o benefício de pensão por morte.
APES: Quais as principais alterações em relação à aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por tempo de serviço e aposentadoria especial?
Leonardo:
– Compulsória: Com as alterações propostas pela PEC nº 287/2016, além de os servidores somente se aposentarem compulsoriamente aos 75 anos, essa idade limite será automaticamente aumentada sempre que a expectativa média de sobrevida dos brasileiros com idade superior a 65 anos for elevada em 01 ano.
Assim, a idade para a aposentadoria compulsória será, automática e sucessivamente, majorada com a elevação da esperança de vida.
– Voluntária por tempo de serviço: A PEC nº 287/2016 põe fim aos modelos de aposentadoria voluntária para homem a partir dos 65 anos e mulher dos 60, e do modelo 85/95, que exigia aos homens o mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição e às mulheres o mínimo de 55 anos e 30 de contribuição. Dessa forma, consagra uma única variante de aposentadoria voluntária, que exige, para homens e mulheres, 65 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição.
Aliás, o implemento dos requisitos mínimos exigidos pela PEC nº 287/2016 assegura ao servidor, unicamente, uma aposentadoria proporcional, correspondente a 76% do valor médio das suas contribuições. Para alcançar uma aposentadoria integral, equivalente a 100% da sobredita média, é necessário que o servidor conte com prodigiosos 49 anos de contribuição.
Importante destacar que, tal como feito na aposentadoria compulsória, a idade mínima para a aposentadoria voluntária será acrescida de um ano sempre que se elevar a expectativa média de sobrevida dos brasileiros com idade superior a 65 anos.
– Especial: A PEC desfere um grave golpe contra a aposentadoria especial.
Além de retirar do texto constitucional a possibilidade de os servidores se jubilarem antecipadamente quando exercida atividade de risco, que exponham a sua integridade física, a norma prevê uma redução máxima, para esse tipo de benefício, de 10 anos na idade e 05 anos no tempo de contribuição.
Para fins comparativos, a aposentadoria especial, na atualidade, não exige idade mínima e pode-se dar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (ou seja, enseja a redução de até 20 anos no tempo de contribuição necessário para a jubilação).
Ainda, a PEC nº 287/2016 põe fim à aposentadoria especial dos professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio.
APES: O que muda nas pensões por morte?
Leonardo: A PEC nº 287/2016 prevê que o benefício de pensão por morte será dividido em cotas, sendo uma de natureza familiar, correspondente a 50%, e outra individual, equivalente a 10% para cada dependente.
Em casos de servidores já aposentados, as cotas incidirão sobre os proventos de inatividade, respeitando o teto do INSS. Por sua vez, se estiver em atividade, o cálculo será efetuado sobre o valor a que teria direito o servidor se aposentado fosse por invalidez na data do óbito.
Na sistemática atual, a pensão corresponde à soma de: (a) 100% do valor dos proventos, até o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; (b) 70% daquilo que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, o valor das pensões pode chegar a ser inferior ao valor do salário mínimo.
APES: Como funcionam as regras de transição e como os servidores públicos se enquadram nelas?
Leonardo: A PEC nº 287/2016 divide os servidores já investidos em cargos públicos em dois grandes grupos: (a) servidores com idade superior a 50 (cinquenta) anos, se homem, e 45 (quarenta e cinco) anos, se mulher; (b) servidores com idade inferior àquelas acima indicadas.
Para o primeiro grupo, resta assegurado o direito de ter a aposentadoria calculada e reajustada segundo as mesmas regras atuais. Contudo, esses servidores deverão preencher os seguintes requisitos de elegibilidade:
I – sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
II – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e
V – pedágio equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os limites previstos no item II.
Importante destacar que, para os professores que comprovarem tempo exclusivo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição acima mencionados serão reduzidos em cinco anos.
Ainda, para aqueles que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não se aproveitarem da dedução de cinco anos conferida aos professores, é facultado o abatimento em um dia de idade para cada dia a mais de contribuição que exceder o mínimo 35/30 anos exigido pela regra de transição.
Já o segundo grupo de servidores (com idade inferior a 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher), encontra-se submetido às regras de cálculo de aposentadoria instituídas pela PEC nº 287/2016, ressalvado, apenas, para aqueles que ingressaram no serviço público antes da instituição da FUNPRESP, o direito de não ter os seus proventos limitados ao teto do INSS.
APES: Há regra de transição para as pensões por morte?
Leonardo: Para os dependentes de servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição da FUNPRESP, a PEC nº 287/2016 assegura o direito à pensão por morte no valor de 50% (cinquenta por cento), acrescido de 10% (dez por cento) para cada dependente, calculada sobre a soma da:
a) Totalidade dos proventos de aposentadoria (ou dos proventos a que teria direito se aposentado fosse o servidor) até o limite do teto do INSS;
b) 70% (setenta por cento) da parcela que exceder o sobredito teto.
Importante destacar que, pela regra definitiva consagrada pela PEC nº 287/2016, o valor das pensões por morte ficará limitado ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Confira o APESTV Especial
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Confira o APESTV especial sobre a manifestação contra a PEC 55 que ocoreu em Brasília no dia 13/12/2016
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