Instrução Normativa se refere à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD
O ANDES-SN divulgou nesta quarta-feira, 9 de agosto, a Nota Técnica da AJN sobre a Análise da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Regulamentação do Decreto nº 11.072/2022. Atualizações quanto à IN 65/20. Implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
Segundo a análise da assessoria nacional, a IN nº 24/2023 traz diversas atualizações, entre elas a questão do controle de frequência e planos de trabalho. O novo Normativo dispõe que “todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução”. Segundo a nota técnica da AJN, “tal mudança possui o objetivo precípuo de substituir o controle de frequência utilizado anteriormente pelo controle da produtividade dos participantes, com foco em metas cumpridas e resultados atingidos. Contudo, essa diretriz, aliada ao plano de entregas da unidade, pode representar um aumento irreal das
metas a serem alcançadas, contribuindo para o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras e precarizando ainda mais as condições de trabalho no serviço público.”
Além deste ponto, a nota técnica destaca a questão da modalidade de teletrabalho. Para os participantes em regime de teletrabalho integral,
o Normativo exige que seja firmado um termo de guarda e responsabilidade para autorizar que façam a retirada de equipamentos. Entretanto, “em nenhum momento a IN nº 24/2023 dispõe que a Administração Pública se responsabilizará pela qualidade do ambiente laboral remoto. Assim, os próprios trabalhadores e trabalhadoras em regime de teletrabalho se responsabilizarão por suas condições de trabalho, ficando desonerado o Estado de sua obrigação de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.”