De longa data, a Administração Pública Federal tem reconhecido, para fins tributários, a natureza remuneratória do abono de permanência em serviço pago àqueles docentes que, tendo preenchido os requisitos para se aposentar, optam por permanecer no exercício do cargo.
Ocorre que, para além dos efeitos fiscais, o reconhecimento da natureza remuneratória da sobredita vantagem traz outros consectários. Dentre eles, a necessidade de inserção do abono de permanência em serviço na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Todavia, a Administração tem, renitentemente, se negado a projetar o abono no cálculo dessas parcelas.
Pois bem, a fim de assegurar aos professores tal direito, bem como o recebimento das diferenças remuneratórias devidas no último quinquênio, a APESJF – Seção Sindical tem ajuizado ações individuais. Os interessados podem entrar em contato com Apes pelo email faleconosco@apesjf.org.br ou com a assessoria jurídica do sindicato por meio dos telefones (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924
Para tanto, todavia, são necessários os seguintes documentos:
- Procuração devidamente preenchida e assinada – disponível aqui;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF;
- Cópia de um comprovante de residência;
- Cópia dos contracheques ou fichas financeiras do último quinquênio.
Importante destacar que somente tem direito à indigitada ação aqueles docentes que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos.