Com o avanço no processo de implementação do Ensino Remoto Emergencial no âmbito do IF Sudeste MG, a APES publica uma Nota Técnica produzida por sua assessoria jurídica e um documento da diretoria, que aponta elementos críticos sobre tal processo.
Em seu documento, a Diretoria da APES recupera de maneira crítica os processos de organização do trabalho por parte da Administração Superior do IF Sudeste MG, neste momento de emergência e de excepcionalidade diante da pandemia do coronavírus. Dessa maneira, o documento discute os procedimentos utilizados pela Administração do instituto neste contexto, como a portaria 237 que estabeleceu os parâmetros do remoto, o Projeto Reencontro e, neste momento, a Minuta sobre o ERE que será apreciada pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG. A ausência de transparência em relação a toda a comunidade e da ausência de diálogo com as entidades representativas dos segmentos comprometem a implementação desta modalidade de forma democrática. Leia o documento aqui.
A Nota Técnica aprecia a Minuta de Resolução a ser Apreciada pelo CONSU do IF Sudeste MG. Em análise preliminar, a assessoria jurídica da APES aponta elementos que estão sendo desconsiderados pela instituição na tentativa de implementar o ERE, tais como: 1) amplo debate social envolvendo, notadamente, os sindicatos representativos das categorias afetadas por essa medida, tal como recomenda a Nota Técnica – GT COVID 19 – 11/2020 do Ministério Público do Trabalho; 2) a adesão facultativa ao ERE, como garantido pela CLT e pelo Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65/2020, que visa regulamentar essa modalidade de prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Federal; 3) a capacitação do corpo docente e concessão de suporte técnico para realização do ERE; 4) o financiamento dos instrumentos necessários por parte da Administração do instituto; 5) a disponibilização de plataforma virtual e a necessidade de autorização individual para difusão do material didático produzido por docentes; 6) a garantia da liberdade de cátedra, da proteção à imagem e dos direitos autorais de docentes; 7) a observância da jornada de trabalho e do direito ao descanso. Acesse na íntegra aqui.