Durante o evento “Café com prosa” , realizado na última quinta-feira, dia 12 de dezembro, o advogado e assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, informou sobre ações na justiça que podem ser do interesse não só das aposentadas e aposentados, mas também de docentes da ativa.
Uma delas diz respeito àqueles docentes que acumulam vencimento de cargo ativo com proventos de aposentadoria ou acumulam mais de um provento de aposentadoria. Nesse caso, a administração pública tem aplicado o teto remuneratório considerando a soma desses valores. No caso de professores que acumularam cargos e, por isso, acumulam vencimentos, a administração tem utilizado a soma dessas parcelas para fazer o corte do teto remuneratório.
Segundo Leonardo, “cada um dos pagamentos tem que ser analisado em separado para a aplicação do corte do teto remuneratório. Isso traz uma grande vantagem para esses professores”.
A segunda ação é sobre a licença-prêmio que foi reconhecida como direito para os servidores públicos federais até meados da década de 90, quando revogada.
Em algumas situações, professores se aposentam sem utilizar da licença-prêmio ou sem mesmo computá-la em dobro para efeito de aposentadoria, que seria uma forma alternativa de você usufruir desse direito. Nestes casos, é possível ao docente, após aposentadoria, pedir uma indenização pela licença-prêmio não utilizada, que pode corresponder ao valor de uma remuneração para cada mês de licença-prêmio.
Ações ajuizadas para aposentadas e aposentados
Segundo Leonardo, estão sendo trabalhadas duas ações voltadas para aposentadas e aposentados. A primeira diz respeito às diferenças do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP). Para aqueles que ingressaram no serviço público até 1988, foram detectadas recentemente, em algumas ações judiciais, falhas do Banco do Brasil na gestão do Programa. Essas falhas estão relacionadas à aplicação de um índice de correção monetária indevido e saques não justificados das contas PASEP.
Para docentes aposentados que queiram entender se foram lesados ou não por essa falha, Leonardo explica que é necessário ter ingressado no serviço público até 1988 e solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico do seu PASEP. Após isso, basta encaminhar para a assessoria jurídica da APES que irá entregar para um contador, pois cada caso será analisado individualmente.
A segunda ação diz respeito ao reconhecimento do direito ao RSC aos aposentados, que foi uma vantagem concebida a partir da Lei 12.772, de março de 2013. Essa vantagem é dirigida especificamente aos professores da carreira de EBTT. Segundo Leonardo, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) garante uma equiparação de titulação para fins de recebimento da Retribuição por Titulação (RT).
Assim, um professor que tem o título de mestre, e consiga comprovar um desempenho acadêmico mínimo exigido pela instituição, pode receber um RSC que equipara o valor da RT de Mestre ou de Doutor. Esse direito vem sendo reconhecido pela administração exclusivamente para os docentes que estavam na ativa quando do advento da Lei 12.772, ou seja, em março de 2013. Leonardo informou que “para aqueles que já estavam aposentados nesse período, a administração não reconhece a possibilidade do recebimento do RSC. Nós estamos trabalhando uma ação exatamente para assegurar a esses docentes mais antigos, já aposentados quando do advento da Lei 12.772, a possibilidade de requerer e terem analisado na esfera administrativa o seu direito a essa vantagem, ao RSC”.
Informes aos aposentados e aposentadas sobre ações concluídas
O advogado também prestou informes sobre ações concluídas. O primeiro foi sobre a ação do artigo 192, que foi ajuizada em 2018 para alguns aposentados e que é acompanhada até hoje. Leonardo informou que ações estão obtendo êxito no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de modo a garantir a esses docentes a manutenção da incidência do artigo 192 sobre a retribuição por titulação, que é o objeto central da demanda.
O segundo informe está relacionado com alguns elementos da reforma da Previdência que alcançam os aposentados e que estão hoje sob a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Até a Reforma da Previdência, existia uma alíquota previdenciária única para os servidores ativos e inativos de 11%, e essa alíquota se modificou, tornando-se progressiva a partir da reforma. Leonardo informou que esse tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal de forma tensa, pois a votação está empatada e falta apenas um ministro para votar.
Ainda em relação à Reforma da Previdência, há a análise específica da faixa de isenção para aqueles servidores que possuem alguma doença incapacitante. Assim, os servidores da ativa pagam a contribuição previdenciária sobre o valor global da remuneração e os aposentados, em regra, pagam a contribuição sobre aquilo que excede o teto do regime geral de Previdência Social.
Segundo Leonardo, até a Reforma da Previdência, os servidores aposentados e inativos que tinham uma doença incapacitante, tinham uma faixa de isenção mais ampla, que correspondia ao dobro do teto do regime geral. Esse dispositivo foi revogado na reforma e hoje essa modificação está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Leonardo informou que “ainda não há uma decisão da corte a esse respeito, mas é um tema que é extremamente relevante, porque acabou refletindo na situação individual de diversos professores”.
A assessoria jurídica da APES está à disposição para esclarecer à base, tanto para ativos quanto para quem já se aposentou, as decisões e os processos e analisar cada situação individualmente.
Devido ao recesso de fim de ano, o plantão da assessoria na sede da APES será retomado no dia 13 de janeiro, com atendimento extra no dia 15 de janeiro. O plantão funciona toda segunda-feira, às 14h, na sede da APES, sem necessidade de agendamento.