Confira análise da assessoria jurídica da APES
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de março, o Decreto nº 9.725/2019, através do qual o Presidente da República extingue, dentre outros, 119 (cento e dezenove) Cargos de Direção – CD e 1.870 (mil oitocentos e setenta) Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC das Instituições Federais de Ensino.
O Decreto também exonera / dispensa todos os ocupantes dos cargos e funções que deixam de existir, com o pretexto de reduzir a despesa orçamentária anual da Administração Pública Federal.
Segundo o assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro Pereira, o Decreto possui uma grave inconsistência. Segundo a Constituição, caberia ao Congresso Nacional a competência para a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, mediante Lei. Somente cargos e funções vagos, desocupados, poderiam, excepcionalmente, ser extintos por ato do Presidente.
Assim, segundo Leonardo, o Decreto nº 9.725/2019 “seria inválido, na medida em que colide, frontalmente, com o texto constitucional. Estamos analisando de forma mais aprofundada o Decreto em questão, a fim de proferir um parecer definitivo sobre o tema.”
Confira AQUI a análise detalhada da assessoria jurídica da APES