Decreto quer unificar atividades de concessão e manutenção de benefícios dos regimes próprio e geral em uma única estrutura – veja análise jurídica do ANDES-SN

O ANDES-SN acaba de divulgar Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) referente ao Decreto nº 10.620/21 que trata da transferência de competências do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
A norma, segundo a nota, tem o objetivo de determinar a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência. Com estabelecimento de uma série de medidas de transição.
A análise da Assessoria indica a inconstitucionalidade da medida. “O que especialistas têm afirmado é que parece claro o intuito de unificar os regimes próprio e geral em uma única estrutura. Essa intenção é antiga e está sendo gestada desde as primeiras emendas constitucionais que trataram de previdência”, diz o texto, que aponta prejuízos para os Servidores Públicos Federais.


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