Considerando as alterações sofridas no Projeto de Lei que visa instituir o FUTURE-SE, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN produziu uma análise com Considerações sobre o Projeto de Lei nº 3.076/2020, que institui o “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE”.
Na análise, a AJN lembra que o projeto original “pretendia promover uma alteração histórica de vários pontos legais que foram objeto de luta e resistência da classe trabalhadora ao longo dos últimos anos, inclusive quanto à não permissão de contratação de pessoal na educação, ou à cessão
não-onerosa de estrutura de bens públicos e de servidores públicos para a iniciativa privada.” Assim, a AJN considera que o novo texto remetido ao Congresso, apesar de insistir em algumas pautas, mostra-se mais contido, já que não promove a alteração de nenhum dispositivo legal, preferindo por utilizar de instrumentos jurídicos já existentes.
O novo texto estabelece novos eixos para o Future-se: 1) pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; 2) empreendedorismo; e 2) internacionalização. Na primeira versão, foram apresentados os seguintes eixos: 1) governança, gestão e empreendedorismo; 2) pesquisa e inovação; 3) empreendedorismo.
Segundo a análise, como contrapartida da adesão das instituições ao programa, serão concedidos às Ifes participantes os chamados benefícios por resultado, que compreendem o recebimento de recursos orçamentários adicionais, consignados pelo MEC, além da concessão preferencial de bolsas pela CAPES. O monitoramento do contrato de resultado será realizado pelo MEC e pelo MCTIC.
No novo projeto, desaparece a figura das Organizações Sociais, o que permite concluir que a implementação do programa ficará a cabo das fundações de apoio contratadas.
Além disso, foi retirado do texto a previsão atinente aos fundos de investimento, que seriam geridos pelas OS, na qual o Ministério da Educação poderia participar como cotista.
Entretanto, a análise jurídica aponta que, no que se refere aos Eixos do Programa,o FUTURE-SE pretende fazer das IFES verdadeiras unidades empresariais. O projeto também ataca a autonomia universitária, pois as receitas do Fundo da Autonomia Financeira são oriundas da sua comercialização e atuação junto ao mercado.
“De todo o exposto, o que se evidencia como mais preocupante no
FUTURE-SE é aquilo que não é dito.” Como afirma a análise do projeto, a destinação de recursos adicionais pelo MEC e a preferência na concessão de bolsas da CAPES como contrapartida ao atingimento das metas de desempenho pode causar um constrangimento para que as IFES se submetam ao programa.
Sob o pretexto de promover a internacionalização das Ifes, a proposta autoriza as fundações de apoio a contratar pesquisadores e profissionais estrangeiros sob o regime da CLT. O que parece violar o art. 37, inciso II, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Por fim, o FUTURE-SE altera a lógica do trabalho docente: sai o professor pesquisador e entra o empresário do ensino.