O Governo Federal publicou, no diário oficial da União, a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que garante o reajuste salarial dos servidores públicos federais, a reestruturação de planos de cargos e carreiras, dentre outras alterações, proposta pela greve de 74 dias do ano passado.
Agora o Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para aprovar e sancionar a MP, que posteriormente será incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA). A votação está prevista para ser realizada após o recesso parlamentar, com retorno das atividades no dia 2 de fevereiro.
Reajuste poderá ser retroativo
A Medida Provisória nº 1286/2024 demorou mais do que devia para ser publicada por estar aguardando a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A MP garantirá que os efeitos de reajuste para servidores federais de 38 categorias passem a contar a partir de janeiro de 2025, mas é importante frisar que o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Isto quer dizer que, após a volta das atividades do Congresso Nacional, marcada para a primeira semana de fevereiro, a LOA de 2025 deverá ser aprovada e sancionada. Caso isso não se dê a tempo, a previsão é o reajuste ser pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.
Confira na tabela abaixo os reajustes em relação a sua classe e nível, referentes a 2025