Em mais um ataque aos direitos dos servidores públicos federais, o governo publicou uma Portaria que altera, de maneira ilegal, a regulamentação sobre o remanejamento de trabalhadores em órgãos ou entidades públicas.
Trata-se da Portaria nº193, publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de julho, e que “disciplina o instituto da movimentação para compor força de trabalho”.
Como aponta o parecer jurídico do ANDES-SN, a nova regulamentação tem pontos que desrepeitam a Constituição e por isto precisa ser revogada.
A portaria determina que a alteração da lotação ou exercício do servidor é “irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”. Como argumenta a Assessoria Jurídica do ANDES-SN, essa impossibilidade de recusa desconsidera as questões específicas de cada servidor, incluindo aquelas relacionadas às questões familiares, constitucionalmente garantidas.
Além disso, com a nova regra, toda a movimentação do servidor será delegada ao Secretário de Gestão de Pessoas, determinada por decisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e efetivada por meio de portaria. Como aponta a nota técnica do ANDES, porém, decisões sobre movimentação devem ser precedidas de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa do servidor, além da motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição.
Importante ressaltar ainda que a portaria regulamenta um dispositivo anterior (§ 7º, da Lei nº 8.112 de 1990), o qual regia apenas exercícios de cargo em comissão ou em função de confiança. Alargando as possibilidades de sua aplicação e impossibilitando a recusa do servidor, a Portaria extrapolaria seu poder normativo.
Leia aqui a Nota Técnica do ANDES-SN