No dia 06 de junho de 2012, 41 dos Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFJF foram surpreendidos com a publicação da Portaria 513/2012, do Reitor da UFJF, no Diário Oficial da União, dispensando-os de suas respectivas funções gratificadas (exonerando-os dos respectivos cargos que ocupam). Tal ato repercutiu de forma extremamente negativa entre a comunidade universitária e a sociedade em geral, comprovado por manifestações na lista de discussão da APES/JF, em e-mails dirigidos aos próprios coordenadores e nas redes sociais.
Na manhã do dia 11 de junho, a Diretoria da APES e Coordenadores afetados diretamente pela medida reuniram-se para discutir tal fato e o posicionamento a ser tomado pela seção sindical. Naquele momento, os Coordenadores receberam mensagem eletrônica que encaminhava uma nota de esclarecimento do Reitor da UFJF sobre o ocorrido. Sinteticamente, o Reitor explicou as razões que fizeram a administração superior exonerar os coordenadores de curso, reconhecendo a falta de comunicação direta aos mesmos, principais interessados e afetados pela medida, e comunicando, ainda, a revogação do ato por meio da publicação de uma nova portaria.
Fato acontecido, após discussão com os Coordenadores, a APES/JF manifesta:
(1) Consideramos lamentável o tratamento desrespeitoso que a Administração Superior dispensou aos Coordenadores de Curso da UFJF e à comunidade universitária de cada unidade que, em processos democráticos amparados legalmente, elegeu seus coordenadores. Há que se considerar que tal medida impacta os procedimentos acadêmicos e administrativos dos cursos de graduação e pós-graduação envolvidos e, sendo assim, deveria ter sido comunicado diretamente aos exonerados pela própria Administração Superior, evitando que a “dispensa” fosse de conhecimento prévio à simples publicação em Diário Oficial, sobretudo, no momento em que os docentes encontram-se em seu legítimo direito de greve;
(2) Repudiamos a desconsideração, por parte da Administração Superior, de uma instância universitária em que todos os Coordenadores de Curso têm assento, o Conselho de Graduação (CONGRAD). As explicações e as medidas que a Reitoria considerava necessárias deveriam ter sido apresentadas diretamente ao conjunto dos envolvidos e não aos Diretores de Unidades, em instância não regulamentada pelo regimento da UFJF. Se comunicados por meio das instâncias normativas da UFJF, os coordenadores poderiam, inclusive, ter debatido e até compreendido a necessidade da medida administrativa, que se revelou precipitada, ante à determinação de sua revogação;
(3) A APES, como representante sindical dos docentes da UFJF, encontra-se vigilante para que as instâncias normativas da universidade sejam respeitadas, pois são elas que garantem a vivência dos princípios democráticos tão caros a docentes, discentes e TAE´s.
Juiz de Fora, 12 de junho de 2012.