No dia primeiro de abril, o Governo Federal, aproveitando as facilidades cedidas pelo Congresso Nacional na tramitação de Medidas Provisórias, editou a MP 934, realizando modificações nas exigências para o término do ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior. Em nome da crise instalada pelo COVID 19, o Governo Federal flexibiliza a necessidade de se cumprir os dias letivos da educação Básica, desde que se cumpra a carga horária mínima.
A modificação se aplica também ao Ensino Superior, com o aligeiramento na formação nas áreas de saúde. A MP determina que “Na hipótese de que trata o caput, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia”.
Agravando ainda mais o cenário, o Governo Federal tem incentivado o Ensino à Distância, que precariza o ensino e as condições de trabalho de professores e professoras e aumenta ainda mais o problema da desigualdade entre situações econômicas diversas nas famílias. Aquelas que tiverem mais recursos tecnológicos e humanos, dentro de suas casas, terão vantagens sobre outras menos favorecidas, que nem acesso conseguirão.