Nesta quarta, 26 de abril, o Congresso Nacional votará o Projeto de Lei que permitirá o reajuste salarial emergencial de 9% para servidoras e servidores públicos federais.
O projeto foi aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) nesta terça-feira (25), sob pressão de entidades do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Pelo ANDES-SN, estiveram presentes a 2ª vice-presidenta, Zuleide Queiroz, representado a diretoria, a 2ª vice-presidenta da Regional Pantanal, Adma Oliveira, e o 2º vice-presidente da Regional Planalto, Luis Augusto Vieira. Após a sessão da CMO, representantes do Fórum continuaram dialogando com parlamentares, para garantir a aprovação do projeto.
Calendário da LDO/24
A Comissão Mista de Orçamento divulgou, durante a sessão desta terça (25), o calendário de tramitação para o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO – PLN 4/2023), que define as regras para a elaboração do orçamento federal para 2024.
Entre esta terça-feira (25) e 1º de maio, será o prazo reservado para a realização de audiências públicas. A publicação do relatório preliminar deverá ocorrer até o dia 11 de maio. O prazo para apresentação de emendas ao texto preliminar do relator termina dia 15 de maio.
Depois da votação do relatório preliminar com as emendas até 21 de maio, há novo prazo para emendas (até 31 de maio) ao texto aprovado na rodada inicial. A votação do relatório final pela CMO está prevista até 5 de julho. Já o envio do parecer da CMO à Mesa do Congresso deve ocorrer entre os dias 6 e 10 de julho.
O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A primeira LDO do governo Lula foi entregue ao Congresso com um dia de antecedência do prazo final. O projeto, que ainda aguarda a designação de relator dentro da comissão, tem que ser aprovado pelo Congresso até o dia 17 de julho de cada ano. Caso contrário, o Legislativo não poderá entrar em recesso.
A LDO estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente. Essa lei também orienta a elaboração da lei orçamentária anual (PLOA) para o ano seguinte (2024), dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções.
Informações: ANDES-SN e Fonasefe