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Movimentos sociais e sindicatos organizaram ato pró democracia em Juiz de Fora

Trabalhadores e trabalhadoras, representantes de sindicatos e movimentos sociais estiveram, ontem, segunda-feira, no início da noite, nas ruas do centro de Juiz de Fora em defesa da democracia, contra a fome e contra qualquer anistia aos que tramaram golpes contra o estado de direito no Brasil. Em todo o país, multidões saíram às ruas em pronta reação aos atos terroristas na praça dos 3 poderes em Brasília.

Em Juiz de Fora, a manifestação se concentrou em frente à Câmara dos Municipal e teve início com os participantes adentrando a sede do legislativo para marcar a luta e deixar uma mensagem aos vereadores. Logo após, apesar da chuva intensa, saíram pelas ruas do centro com palavras de ordem defendendo a democracia e pregando a punição dos que tramaram e tentaram dar um golpe de estado no país.

“Diante do terrorismo da extrema direita, como vimos acontecer em Brasília no domingo, as organizações da luta popular sentiram necessidade de dar uma resposta rápida e decidida. Aqui em Juiz de Fora, a APES mais uma vez demonstra seu compromisso com a luta democrática. Disponibilizamos nossa sede para que as entidades da cidade pudessem organizar um ato público em defesa da democracia e contra a anistia para os criminosos do governo Bolsonaro. Mesmo com chuva intensa, estivemos no Parque Halfeld e na Câmara dos Vereadores, para marcar nossa posição, firmes na resistência contra as investidas da extrema direita contra os interesses da classe trabalhadora”, disse Leonardo Andrada, da direção da APES.

Em todo o país

O ANDES-SN participou de atos em defesa do Estado Democrático de Direito, no mesmo dia, em Brasília (DF). Na parte da manhã, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) fez uma manifestação em defesa da democracia. Já na parte da tarde, na capital federal, foi feita uma manifestação em frente ao Palácio do Buriti, sede do poder executivo do Governo do Distrito Federal.

O protesto reforçou a luta do Sindicato Nacional pelo impeachment do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), acusado de ser conivente com os atos antidemocráticos do último domingo, por não ter garantido segurança e ordem no DF. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu afastar o governador do DF por 90 dias.

Milhares de manifestantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte e mais 60 cidades  organizaram atos pró-democracia aos gritos de “sem anistia”, em repúdio ao ataque golpista.


Manifestantes dentro da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 


APES divulga nota de repúdio ao ataque contra a democracia brasileira

Diante dos fatos vivenciados na capital federal na tarde deste domingo, 08 de janeiro, a APES divulgou nota de repúdio ao ataque contra a democracia brasileira, confira:

Nota da APES de repúdio ao ataque contra a democracia brasileira

Na tarde desse domingo, 8 de janeiro, o descanso da classe trabalhadora brasileira foi interrompido por cenas ultrajantes. O neofascismo, que há mais de dois meses dá espetáculos grotescos em seus acampamentos e manifestações golpistas, partiu para a ofensiva insurrecional. Bem orientadas, equipadas e financiadas por articuladores que se mantêm ocultos, levas de insatisfeitos com o resultado eleitoral se encontraram em Brasília, e, sem dificuldades, invadiram os prédios que simbolizam os Três Poderes constituídos da República. O Congresso Nacional, O Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto tiveram suas sedes invadidas e barbaramente vandalizadas.

Abundam as imagens de todo o deslocamento, a comprovar que as forças de segurança pública não cumpriram com suas funções constitucionalmente estabelecidas, o que favoreceu a atuação dessa multidão violenta. A ação era organizada abertamente há semanas, e qualquer serviço de inteligência teria identificado os pontos de atuação para prevenir o desfecho anunciado. O desprezo pela vida democrática é eloquente nessa tentativa frustrada de insurreição, como é patente seu ódio pela cultura, a arte e a ciência, na destruição que não poupou móveis ou obras de arte.

A APES declara publicamente seu repúdio por tais atos criminosos, de caráter terrorista, cujo fundamento fascista busca atropelar as instituições, inviabilizar o debate público e impor suas concepções discriminatórias de forma violenta. Somamos nossos esforços aos do ANDES – Sindicato Nacional, na defesa da democracia brasileira, contra as forças do obscurantismo. Estaremos, uma vez mais, junto às organizações que lutam para construir a democracia brasileira.

Contra as tentativas golpistas. Não à anistia.
Em defesa da democracia

APES-SSind

Confira também nota do ANDES-SN

ANDES-SN repudia a tentativa de golpe da extrema-direita

Inaceitável o avanço do projeto golpista e conspiratório, que levou pessoas que defendem a extrema-direita às ações de depredação das instituições públicas em Brasília (DF) neste domingo, dia 8 de janeiro de 2023.

Profundo atentado à democracia, que teve a conivência das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, cuja “coibição” foi praticamente um incentivo às ações truculentas.

A diretoria nacional do ANDES-SN repudia veementemente essa investida golpista e convoca todas as seções sindicais a se juntarem às forças e movimentos sociais pela democracia e respeito ao voto popular. Não aceitaremos golpe e autoritarismo contra a classe trabalhadora. Fascistas não passarão!

Diretoria do ANDES-SN
08 de janeiro de 2022.

 

Sancionada lei que tipifica injúria racial como racismo e aumenta pena para esse crime

No mesmo dia em que deu posse às ministras dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e da Igualdade Racial, Anielle Franco, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse crime passa a ser tipificado como racismo e pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Além disso, a nova lei estabelece que as penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto, ou com intuito, de descontração, diversão ou recreação, por exemplo, em eventos esportivos, shows ou programas humorísticos. O autor pode ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

"Nâo há como pensar em democracia sem que a igualdade seja plena, sem o fim do preconceito e todas as discriminações. A mudança na lei é bem vinda e precisamos continuar avançando para extirpar a chaga da segregação que desde sempre marca a sociedade brasileira", disse Leonado Andrada, da direção da APES.


Foto ANDES-SN

Serviço Público
A pena também será aumentara em 1/3 quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Redes sociais
A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

A legislação promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados da Bahia, Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.

A nova lei se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao crime de racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Fonte: Matéria publicada no site do ANDES-SN com informações da Câmara de Notícias

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